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Associados Fundadores

Associados Especiais

Benefícios

Seja um Associado Especial do Cepel. 

Porque tecnologia e inovação são vitais para o sucesso da sua empresa. 

A marca Cepel é sinônimo de credibilidade e excelência no mercado. 

Confira os benefícios de ser um Associado Especial:

  • Acesso a equipes técnicas multidisciplinares e altamente qualificadas, que se destacam pela capacidade de transformar ciência e pesquisa em produtos e serviços tecnológicos.
  • Acesso a uma infraestrutura laboratorial de alto padrão, única na América Latina.
  • Acesso a informações sobre os principais projetos de P&D+I do Cepel.
  • Influência na definição das linhas de ação estratégicas do Centro.
  • Sintonia com as melhores práticas e tendências tecnológicas internacionais.
  • Atualização sobre os temas prioritários do setor de energia.
  • Prioridade no desenvolvimento de projetos e na execução de serviços e ensaios laboratoriais.
  • Redução de custos, pois uma parcela do aporte anual ao Cepel pode ser utilizada como contrapartida em:
    • aquisição de produtos do Centro;
    • realização de serviços laboratoriais e de campo, perícias e estudos;
    • aquisição de licenças de uso de programas e suas renovações;
    • inscrições em cursos ministrados pelo Cepel.
  • Adicionalmente, os Associados Especiais usufruem de uma redução entre 10% e 15% do valor normal destas aquisições e serviços.
  • Extensão dos benefícios a todas as empresas de um grupo empresarial.
  • Possibilidade de aportes extraordinários, com foco em projetos de P&D específicos.
  • Participação no Conselho Deliberativo do Cepel.
  • Atendimento às obrigações regulatórias da Lei 9.991/2000 (“P&D ANEEL”):

A partir da Lei nº 14.182 de 12/07/2021, todo aporte que as empresas de energia elétrica fizerem no Cepel, na condição de Associados Especiais, poderá ser considerado como aplicação em P&D capaz de atender à obrigação regulatória da Lei 9.991/2000. Com isto, sua empresa terá:

  • redução de custos, na medida que dispensa a gestão de aplicação desses recursos;
  • eliminação do risco de não aceitação da aplicação em P&D pela Aneel.

Portanto, as obrigações regulatórias de aplicação em P&D podem ser investidas no Cepel, sem custos de gestão e sem riscos de glosa, mas sempre gerando produtos e tecnologia para atender às necessidades da sua empresa.

Sendo um Associado Especial Cepel, a empresa ainda usufrui dos benefícios de várias Leis:

  • Lei 10.973/2004, Lei da Inovação:
    • Abatimento no imposto de renda dos dispêndios em P&D, com base no regime de Lucro Real.
    • Obtenção de recursos públicos não reembolsáveis para investimentos em P&D.
    • Possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados.
  • Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem:
    • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D.
    • Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.
    • Possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D.
       
  • Lei 8.248/1991, Lei da Informática 
  • Isenção ou redução de IPI para a aquisição de recursos tecnológicos na área de TI, automação e telecomunicações.
  • Além de comprar com desconto, a empresa que investe em pesquisa e desenvolvimento pode ganhar na hora de vender o seu produto ou serviço tecnológico. Nesse caso, a alíquota de IPI é zero até 2024.
  • Preferência na aquisição de bens e serviços por entidades e órgãos públicos.

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